O Licenciamento Ambiental é um mecanismo Político Nacional do Meio Ambiente previsto pela lei federal nº 6.938/1981, que visa controlar e supervisionar o equilíbrio entre crescimento econômico e a sustentabilidade do ambiente.
É por esse motivo que ao iniciar qualquer atividade empreendedora que possa causa impactos negativos sob o meio ambiente a empresa deve avaliar as leis brasileiras e providenciar seu licenciamento.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 afirma que o Licenciamento é um processo administrativo em que o órgão ambiental compete licença a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recurso ambiental podendo poluir ou causar degradação ambiental.
Quais as atividades dependentes de licenciamento?
Todos os empreendimentos com atividades que se enquadrem na Resolução CONAMA ou em resoluções específicas de cada conselho estadual ou municipal do meio ambiente estarão sujeitas ao processo de licenciamento ambiental.
As atividades passíveis de licenciamento podem ser divididas em 3 grupos:
1º Grupo – Atividades que dependem de recursos naturais para seu desenvolvimento
2º Grupo – Atividades e empreendimentos com potencial poluidor
3º Grupo – Atividades e empreendimentos que causem degradação do meio ambiente e/ou uso inadequado e excessivo de recursos naturais
O processo de licenciamento passa por 3 períodos e a licença é concedida de acordo a fase da empresa:
1ª fase – Identificar
Analisar quais atividades da empresa precisam passar pelo processo de licenciamento, já que nem todas são sujeitas a essa aprovação.
Licença Prévia
A Licença Prévia é concedida ainda na fase de planejamento do empreendimento. Nessa fase aprova-se a localização, atestando a viabilidade ambiental, além de estabelecer os requisitos básicos para as próximas fases.
2ª fase –Autorizar
Os órgãos ambientais precisam autorizar o funcionamento do estabelecimento desde que ele esteja dentro dos acordos e normas das leis ambientais.
Licença Ambiental de Instalação
Essa é a fase de autorização de instalações físicas do empreendimento e da atividade. Isso após a avaliação dos planos e projetos aprovados e após a inclusão de medidas de controle ambiental.
3ª fase – Monitorar
O mesmo órgão responsável por autorizar fará o monitoramento das atividades verificando se as medidas adequadas ainda estão sendo cumpridas.
Licença Ambiental de Operação
Autoriza o inicio das atividades após a verificação do cumprimento das condicionantes nas fases anteriores.